REGRAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO DE PROMOÇÕES DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA UNIVERSA
CONTRATANTE: Comprador / Consumidor / Cliente / Participante
CONTRATADA: Universa Serviços e Comercio de Produtos de Limpeza EIRELI
Sobre o Brinde:
1. Para poder ser contemplado(a) e receber um brinde da Universa Serviços e Comércio de Produtos de Limpeza EIRELI, (a)o participanete deverá realizar a compra de um serviço e aguardadar o dia da execução;
2. No dia da execução o cliente receberá o seu brinde;
3. O brinde é de livre escolha da CONTRATADA que também se resguarda ao direito de por qualquer motivo a sua escolha, não entregar o brinde;
4. O brinde não será entregue em endereço diferente do informado no ato da compra da prestação de serviço;
5. A CONTRATADA poderá oferecer ao CONTRATANTE um (1) brinde para cada compra de serviço.
6. O brinde não deverá ser vendido, trocado ou de alguma forma descaracterizado em sua embalagem ou conteúdo;
7. O brinde não poderá ser trocado por outro item ou condições;
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Sobre a postagem do folder na rede social da(o) contratante:
1. Para poder ser contemplado com R$5,00 de desconto em qualquer dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, o(a) participanete deverá realizar o seguinte procedimento;
A. Tire uma foto ou digitalize o folheto de divulgação dos serviços da Universa e poste na sua rede social.
B. No dia da execução do serviço, mostre a postagem para um dos nossos técnicos.
1. 2. O desconto só será válido para a opção serviços e exclusivamente para endereços no município do Estado do Rio de Janeiro.
1. 3. O desconto só é válido para os serviços oferecidos na loja.universa.bio.br. Não será válido em outros canais de venda.
2. O desconto é de livre escolha da CONTRATADA que também se resguarda ao direito de por qualquer motivo a sua escolha, não entregar o desconto;
4. O desconto não será entregue em endereço diferente ao da prestação de serviço CONTRATADA;
5. A CONTRATADA poderá oferecer ao CONTRATANTE um (1) desconto a cada compra de serviço.
6. O desconto somente será usado nos serviços contratados;
7. O desconto não se acumulam;
8. O desconto não ultrapassará o valor de R$5,00;
9. O desconto será dado no ato do pagamento;
10. Caso o CONTRATANTE não comprovar que realizou a publicação do folder em sua rede social, o mesmo poderá perder o desconto.